ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO – ABENFARBIO.
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e nove, às dezenove horas, reuniram-se, em segunda convocação, no auditório do Hotel Nacional de Brasília, DF, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 1, Bloco A, os associados e a diretoria da Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico e Bioquímico, conforme lista anexa de 81 presentes, constatando-se o quorum necessário, para discutir e votar os seguintes assuntos, conforme convocação enviada: 1) Relatório da Diretoria referente ao ano de 2008; 2) Prestação de contas do ano de 2008; 3) Alteração estatutária; e, 4) Autorização para mudança do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de São Paulo para Brasília. Iniciados os trabalhos às dezenove horas, por não ter obtido quorum estatutário na primeira, o Presidente, Carlos Cecy, convidou a Secretária Geral, Eula Maria de Melo Barcelos Costa, a proceder a leitura da convocação enviada aos associados. A seguir, retomando a palavra, o Presidente saudou a todos, agradeceu a presença e fez um relato das atividades da Abenfarbio, abrangendo o ano de 2008. Também agradeceu o trabalho dos colegas da Diretoria e a colaboração prestada pelo do Dr. Jaldo de Souza Santos, Presidente do Conselho Federal de Farmácia, cujo apoio contribuiu sobremaneira para que o exercício referido chegasse a bom termo. Dando início aos trabalhos, o Presidente informou que o processo de cobrança das anuidades referentes ao ano de 2009, ainda está em andamento junto à entidade bancária, razão pela qual colocou para deliberação dos presentes a aplicação ou não do Artigo 8º, do Estatuto, segundo o qual somente tem direito a voto os associados quites com a Tesouraria. A Assembléia, por deliberação unânime, resolveu desconsiderar a exigência, uma vez que as cobranças ainda estão se processando. Assim, todo associado presente terá direito a voto. Na seqüência, passou-se à apreciação dos assuntos da pauta. A Secretária Geral procedeu a leitura do Relatório da Diretoria referente ao exercício de 2008, o qual, após os esclarecimentos solicitados, foi posto em votação e aprovado por unanimidade. Passou-se então à apreciação das contas, apresentadas pelo Diretor Tesoureiro, Hemerson Bertassoni Alves, que procedeu à leitura do balanço consolidado relativo ao exercício de 2008, elaborado pela firma S & L Contabilidade, Consultoria e Auditoria, de Brasília, bem como do Parecer do Conselho Fiscal, recomendando sua aprovação. Posto em votação, o Parecer do Conselho Fiscal foi acolhido por unanimidade, ficando aprovadas as contas relativas ao mencionado exercício. Na seqüência, a Secretária Geral apresentou a proposta de alteração estatutária consubstanciada em 4 pontos: 1º - Alteração do Artigo 4º e seu Parágrafo 2º. O Artigo 4º passa a ter a seguinte redação: “Poderão ser associados institucionais todas as instituições de ensino farmacêutico autorizadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação e instituições envolvidas com o exercício profissional”. O § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os associados institucionais são representados pelo respectivo dirigente da instituição ou por seu substituto legal”. 2º - Alteração do item “A”, do Artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação: “Docentes envolvidos no ensino farmacêutico, e,”; 3º - Alteração do caput do Artigo 6º e eliminação do seu Parágrafo único. O Artigo 6º passa a ter a seguinte redação: “As admissões dos associados individuais serão feitas mediante proposta e pagamento da respectiva anuidade” – Elimina-se o Parágrafo único; e, 4º - Alteração no Parágrafo 1º, do Artigo 27, que passa a ter a seguinte redação: “A convocação, em ambos os casos, far-se-á por carta registrada e/ou por correio eletrônico nos quais conste a pauta, data, local e hora da reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias”. Após discussão, foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes alterações no Estatuto: 1º) A alteração do Artigo 4º foi acolhida na forma proposta. 2º) O Artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Poderão inscrever-se como associados individuais, docentes, ex-docentes e profissionais de nível superior envolvidos no ensino farmacêutico”. 3º) O Artigo 6º passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - As admissões dos associados individuais serão realizadas mediante proposta aprovada pela Diretoria e efetivada após pagamento da respectiva anuidade”. E, 4º) O parágrafo primeiro do Artigo 27 passa a ter a seguinte redação: “§ 1º - A convocação, em ambos os casos, far-se-á por carta registrada ou por correio eletrônico, mediante confirmação, nos quais constem a pauta, data, local e hora da reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias”. Com as alterações aprovadas o Estatuto a ter a seguinte redação: “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO – Abenfarbio - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE SOCIAL Art. 1º - A Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico e Bioquímico – Abenfarbio é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 25 de janeiro de 1965, na cidade do Rio de Janeiro, como sucessora da Associação dos Professores de Farmácia do Brasil – APFB, fundada em 21 de julho de 1948, na cidade de Curitiba, e extinta em 26 de janeiro de 1965, com seu Estatuto renovado em 11 de setembro de 1975, passa a se reger pelo presente Estatuto, seu Regimento e Resoluções dos seus Colegiados, e pela legislação vigente, com prazo ilimitado, foro jurídico na capital da República e com sede no SCS, Quadra 2, Bloco “C” – Ed. São Paulo, sala 111, Brasília - DF, CEP: 70.314-900. Art. 2º - A Abenfarbio é uma entidade científica, cultural e educacional, que tem por finalidade: a) congregar os docentes e as instituições de ensino de farmácia no Brasil; b) atuar objetivando a melhoria do ensino das ciências farmacêuticas no País; c) adotar medidas que facultem a melhoria da formação e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da Farmácia; d) estimular as atividades de pesquisa no campo das ciências farmacêuticas; e) incentivar as atividades de extensão e de educação em saúde individual e coletiva; f) defender os interesses dos docentes e das instituições de ensino que a integram; g) constituir-se fator de integração entre o ensino e a cultura nacional; h) manter relações com as entidades representativas da categoria farmacêutica; e, i) manter intercâmbio com organismos oficiais e entidades estrangeiras do interesse do ensino das ciências farmacêuticas. Parágrafo único – Para atingir seus objetivos sociais, a Diretoria poderá criar, manter ou extinguir Departamentos, Coordenadorias, Grupos de Trabalho ou Comissões Específicas, bem como designar seus responsáveis, ressalvados aqueles constituídos em Assembléia. DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES Art. 3º - A Abenfarbio é constituída por: a) Associados Institucionais; b) Associados Individuais; c) Associados Honorários; e, d) Associados Beneméritos. Art. 4º - Poderão ser associados institucionais todas as instituições de ensino farmacêutico autorizadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação e instituições envolvidas com o exercício profissional. § 1º - Os associados institucionais contribuirão, anualmente, com uma cota estabelecida pela Diretoria. § 2º - Os associados institucionais são representados pelo respectivo dirigente da instituição ou por seu substituto legal. Art. 5º - Poderão inscrever-se como associados individuais, docentes, ex-docentes e profissionais de nível superior envolvidos no ensino farmacêutico. Art. 6º - As admissões dos associados individuais serão realizadas mediante proposta aprovada pela Diretoria e efetivada após pagamento da respectiva anuidade. Art. 7º - O valor da anuidade será estabelecido pela Diretoria, no mês de dezembro, e terá vigência a partir de 1º de janeiro. Art. 8º - São direitos dos associados, quando quites com a Tesouraria e em situação regular com a Abenfarbio: a) Propor novos associados; b) Participar das Assembléias, discutir, votar e ser votado; c) Requerer a convocação da Assembléia Extraordinária, em conformidade com o Artigo 27; d) Receber as publicações da Abenfarbio, a partir da data de sua admissão; e) Demitir-se, quando julgar pertinente, protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão. Parágrafo único – O associado somente poderá exercer seus direitos associativos em nome próprio, sendo vedado o pleito em benefício de terceiros. Art. 9º - São deveres dos associados: a) Cumprir as disposições do presente Estatuto da Abenfarbio, bem como as deliberações da Diretoria; b) Manter em dia os pagamentos das contribuições devidas à Tesouraria; c) Participar das Assembléias Gerais; d) Zelar pelo bom nome da Abenfarbio e prestigiar suas iniciativas; e) Aceitar e exercer, salvo motivo justo, os cargos ou funções para os quais for eleito ou designado; e, f) Cooperar, na medida do possível, para o desenvolvimento da Abenfarbio. Art. 10 - São passíveis de exclusão do quadro social, por ato do Presidente da Abenfarbio, resguardado o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, inclusive com direito a recurso à Diretoria, os associados que: a) desrespeitarem os dispositivos deste Estatuto; b) estiverem em atraso em três anuidades; e, c) tenham cometido falta grave. Parágrafo único - Entende-se por falta grave, qualquer ato que atente, direta ou indiretamente, contra a reputação, o nome, os interesses, o patrimônio, a boa ordem e os serviços da Abenfarbio. Art. 11 – Os associados não respondem, pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Abenfarbio. Art. 12 – Será conferido o título de Associado honorário a todo aquele que, de alguma forma, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da Abenfarbio e do ensino das ciências farmacêuticas. Parágrafo único – O título será conferido por proposta da Diretoria, após aprovação em Assembléia Geral. Art. 13 – Serão associados beneméritos as pessoas e instituições que contribuírem financeiramente para a Abenfarbio, com vistas à consecução dos objetivos da mesma. DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14 - São órgãos administrativos da Abenfarbio: a) Diretoria; e, b) Conselho Fiscal. Art. 15 – A Diretoria da Abenfarbio, órgão de coordenação e execução, compõe-se de 6 membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; primeiro Secretário; Tesoureiro- Geral e, primeiro Tesoureiro. § 1º - A eleição da Diretoria dar-se-á em Assembléia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva. § 2º - São condições para compor a chapa da Diretoria: a) ser graduado em farmácia; b) pertencer ao corpo docente de uma instituição de ensino farmacêutico ou ser ex-professor de Farmácia que tenha exercido o magistério por, no mínimo, 10 (dez) anos; e, c) ser associado individual, em dia com suas obrigações com a entidade. Art. 16 – São atribuições do Presidente: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação, bem como seus regulamentos; b) representar a Associação perante terceiros, em juízo ou fora dele, ante os Poderes Públicos, bem como entidades autárquicas do País ou do exterior, podendo delegar poderes na forma da lei; c) autorizar, de acordo com o orçamento, o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias; e, d) indicar os membros dos departamentos, coordenadorias ou grupos de trabalho que vierem a ser criados pela Diretoria. Art. 17 – São atribuições do Vice-Presidente: a) auxiliar o Presidente nas suas funções; e b) substituir o Presidente nos seus impedimentos. Art. 18 – São atribuições do Secretário-Geral: a) auxiliar o Presidente em todas as suas atividades; b) representar a Abenfarbio por delegação expressa do Presidente ou na ausência deste e do Vice-Presidente; e, c) superintender os serviços de secretaria. Art. 19 – São atribuições do 1º Secretário: a) auxiliar o Secretário Geral em suas funções; e, b) substituir o Secretário-Geral nos seus impedimentos. Art. 20 – São atribuições do Tesoureiro-Geral: a) arrecadar rendas e contribuições devidas à Abenfarbio; b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, valores e documentos relacionados com as finanças; c) efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente, assinando com ele os cheques e ordens de pagamento; d) manter em ordem a escrituração contábil e levantar balancetes quando solicitados pelo Presidente; e) apresentar anualmente o Balanço Geral, que instrui a prestação de contas da Diretoria, que será examinado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral; e, f) levantar, anualmente, o patrimônio da Abenfarbio. Art. 21 – São atribuições do 1º Tesoureiro: a) auxiliar o Tesoureiro-Geral em suas funções; e, b) substituir o Tesoureiro-Geral nos seus impedimentos. Art. 22 – Os Diretores respondem pelos atos praticados no exercício de seus cargos. DO CONSELHO FISCAL Art. 23 – A Diretoria será fiscalizada por um Conselho Fiscal. Art. 24 – O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, mediante eleição, procedida simultaneamente à da Diretoria, com o mesmo prazo de mandato. Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas anuais. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 26 – A Assembléia Geral é constituída pelos integrantes da Diretoria, pelos associados institucionais, por meio do dirigente ou de seu representante, e pelos associados individuais. Art. 27 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente: a) por iniciativa própria; b) por solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados em condições estatutárias de votar. § 1º - A convocação, em ambos os casos, far-se-á por carta registrada ou por correio eletrônico, mediante confirmação, nos quais constem a pauta, data, local e hora da reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 2º - As Assembléias Gerais funcionarão, em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados em condições estatutárias de votar e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados nas mesmas condições. § 3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, não sendo permitido o voto por procuração. Art. 28 – Compete à Assembléia Geral: a) aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria; b) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; c) apreciar e decidir sobre propostas para a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos; d) apreciar medidas e projetos que considerar convenientes para o aprimoramento do ensino das ciências farmacêuticas; e, e) deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação. Art. 29 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão deliberar unicamente sobre assuntos específicos e claramente mencionados na convocação. Art. 30 – Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária destituir, por falta grave, a Diretoria da Abenfarbio ou alterar o seu Estatuto. § 1º – Para destituir, por falta grave, os seus diretores ou alterar o seu Estatuto, será exigida, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos. § 2º - Tanto na primeira, como na segunda convocação, as decisões deverão ter o voto acorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes. DAS COMISSÕES TÉCNICAS E ASSESSORES Art. 31 – Poderão ser criadas Comissões Técnicas Especializadas, subordinadas ao Presidente e por ele indicadas. Art. 32 – Além das Comissões referidas no artigo anterior, deverá haver uma Comissão de Ensino, composta de 5 (cinco) membros, à qual compete assessorar, acompanhar e sugerir medidas para o aprimoramento e atualização do ensino farmacêutico. Art. 33 – O Presidente poderá, segundo as necessidades da Abenfarbio, designar para tarefas específicas, assessores que trabalharão de modo individual ou coletivamente como Assistentes ou Consultores da Presidência, em assuntos técnicos. Parágrafo único – Os Assessores poderão não fazer parte do quadro social da Abenfarbio. DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 34 – A administração do patrimônio da Abenfarbio é atribuição da Diretoria. Art. 35 – As rendas da Abenfarbio serão provenientes de: a) contribuição dos associados individuais; b) contribuição dos associados institucionais; e, c) rendas eventuais. Art. 36 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 37 – Os associados da Abenfarbio não poderão receber qualquer remuneração ou subsídio por serviços prestados à mesma. Art. 38 – Os recursos financeiros da Abenfarbio destinar-se-ão exclusivamente ao cumprimento das competências e atribuições conferidas no presente Estatuto. Art. 39 – A Abenfarbio poderá ser a qualquer tempo extinta ou dissolvida, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, em razão da carência da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidade estatutárias ou, ainda, por ausência de recursos financeiros e humanos, cuja deliberação deverá ser por 2/3 dos membros presentes na Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais e, uma vez atendidos seus compromissos financeiros, o patrimônio existente reverterá em benefício de instituições de ensino farmacêutico, mantidas pelos governos Federal, Estaduais ou Municipais. DAS ELEIÇOES Art. 40 – O registro de chapas para Diretoria e respectiva eleição é feito no ato da Assembléia Geral, convocada para tal fim, devendo o Presidente constituir Comissão Eleitoral para decidir sobre os atos do escrutínio, dentre os associados aptos às funções eletivas. Parágrafo único: Por ocasião do processo eleitoral, as chapas registradas deverão apresentar os respectivos programas com as propostas de trabalho. Art. 41 – Após registro e eleição da Diretoria será registrada a chapa para Conselho Fiscal, dentre os associados aptos a votar. Art. 42. É garantido a qualquer associado solicitar a impugnação da chapa de Diretoria, cabendo à Comissão Eleitoral decidir sobre sua procedência ou não. Art. 43. É assegurado o exercício do voto por correspondência, cabendo à Comissão Eleitoral dispor a respeito, editando normas para sua eficácia. Art. 44. Para garantia da observância dos mandatos, deve o Presidente convocar eleições em até cento e vinte dias antes do término do mandato, de forma a garantir amplo processo de divulgação e convocação de Assembléia. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 45 – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, por maioria absoluta de votos, com validade até o referendo da Assembléia Geral imediatamente posterior. Parágrafo único – O Presidente, ad referendum da Diretoria, resolverá os casos que apresentem caráter de urgência. Art. 46 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada para tal fim. Vistado por Gustavo Beraldo Fabrício, inscrito na OAB/DF sob nº 10.568.” Por último, a Secretária Geral apresentou à Assembléia a proposta para mudança do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que atualmente é feito no 3º RTD Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, de São Paulo, para o Cartório Marcelo Ribas, de Brasília, DF, uma vez que a sede da Abenfarbio está localizada Capital Federal. Após os esclarecimentos solicitados, a autorização para a mudança foi posta em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a presente Assembléia Geral Extraordinária, da qual eu, Eula Maria de Melo Barcelos Costa, Secretária Geral, lavrei a presente ata, que abaixo assino juntamente com o senhor Presidente.
EULA MARIA DE MELO BARCELOS COSTA
Secretária Geral
CARLOS CECY
Presidente
Vistado: GUSTAVO BERALDO FABRÍCIO
OAB/DF nº 10.568

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